1026
1026: Alíquota do IBS da UF inválida [nItem: 999]
Rejeição da SEFAZ, código 1026
Mensagem oficial (NT 2025.002 v1.52)
Rejeição: Alíquota do IBS da UF inválida [nItem: 999]
O ValidadorNF confere esta rejeição antes da transmissão.
Alíquota do IBS estadual errada para o ano
Como corrigir
- Use pIBSUF = 0,10% em 2026 e 0,05% em 2027 e 2028.
- Se o cClassTrib é de tributação regular, a alíquota fica zero.
Explicação em revisão pela equipe fiscal.
Validar um XML agoraQuando a SEFAZ aplica
Texto oficial da regra de validação, como publicado no MOC ou na Nota Técnica.
Se informado grupo de IBS Estadual (gIBSUF): A alíquota de IBS da UF (pIBSUF) deverá ser:
- 0,1% para documento com data de emissão no ano de 2025 e 2026. (Art. 343 da LC 214/25);
- 0,05% para documento com data de emissão no ano de 2027 e 2028. (Art. 344 da LC 214/25);
- Alíquota de referência ou específica a ser publicada para anos posteriores a 2028.
Exceção 1
Se o cClassTrib possuir indicador de Tributação Regular, o pIBSUF deve ser igual a zero.
Exceção 2
A regra não se aplica caso tpNFCredito=04-Redução de valores.
Exceção 2
A regra não se aplica caso:
- Finalidade de devolução de mercadoria (tag: finNFe=4);
- ou Nota de Crédito do tipo “03=Retorno por Recusa Total” (tag: tpNFCredito=03);
- ou Nota de Crédito do tipo “04=Redução de valores” (tag: tpNFCredito=04);
- ou Nota de Crédito do tipo “06=Retorno por Recusa Parcial” (tag: tpNFCredito=06).