1043
1043: Índice de mistura do Biocombustível inferior ao obrigatório para esta Classificação Tributária do IBS e CBS [nItem: 999]
Rejeição da SEFAZ, código 1043
Mensagem oficial (NT 2025.002 v1.52)
Rejeição: Índice de mistura do Biocombustível inferior ao obrigatório para esta Classificação Tributária do IBS e CBS [nItem: 999]
O ValidadorNF confere esta rejeição antes da transmissão.
Mistura de etanol não está acima da obrigatória
Como corrigir
- Confira o percentual de mistura (pBio) do produto.
- Se a mistura é a obrigatória ou menor, use outro cClassTrib (620005 quando for inferior).
Explicação em revisão pela equipe fiscal.
Validar um XML agoraQuando a SEFAZ aplica
Texto oficial da regra de validação, como publicado no MOC ou na Nota Técnica.
Se cClassTrib (id: UB14, tag: IBSCBS/cClassTrib) for igual a 620004:
- Percentual do índice de mistura do Etanol Anidro na Gasolina C (id: LA17, tag: comb/pBio) deve ser superior ao obrigatório correspondende ao respectivo código ANP (tag: cProdANP), observado o art. 179 IIa da LC 214/2025
Observação 1
Consultar Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS.
Observação 2
Consultar Tabela Índice de mistura do Biocombustível publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da .