1059
1059: Índice de mistura do Biocombustível superior ao obrigatório para esta Classificação Tributária do IBS e CBS [nItem: 999]
Rejeição da SEFAZ, código 1059
Mensagem oficial (NT 2025.002 v1.52)
Rejeição: Índice de mistura do Biocombustível superior ao obrigatório para esta Classificação Tributária do IBS e CBS [nItem: 999]
O ValidadorNF confere esta rejeição antes da transmissão.
Mistura de etanol não está abaixo da obrigatória
Como corrigir
- Confira o percentual de mistura (pBio) do produto.
- Se a mistura é a obrigatória ou maior, use outro cClassTrib (620004 quando for superior).
Explicação em revisão pela equipe fiscal.
Validar um XML agoraQuando a SEFAZ aplica
Texto oficial da regra de validação, como publicado no MOC ou na Nota Técnica.
Se cClassTrib (id: UB14, tag: IBSCBS/cClassTrib) for igual a 620005:
- Percentual do índice de mistura do Etanol Anidro na Gasolina C (id: LA17, tag: comb/pBio) deve ser inferior ao obrigatório correspondende ao respectivo código ANP (tag: cProdANP), observado o art. 179 IIb da LC 214/2025
Observação 1
Consultar Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS.
Observação 2
Consultar Tabela Índice de mistura do Biocombustível publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da .