1095
1095: Chave de acesso referenciada deve existir e não estar cancelada [nRef: xxx] g
Rejeição da SEFAZ, código 1095
Mensagem oficial (NT 2025.002 v1.52)
Rejeição: Chave de acesso referenciada deve existir e não estar cancelada [nRef: xxx] g
O ValidadorNF ainda não confere esta rejeição antes da transmissão. Abaixo está a regra oficial que a gera.
Quando a SEFAZ aplica
Texto oficial da regra de validação, como publicado no MOC ou na Nota Técnica.
Se NF-e de crédito (tag: finNFe=5) e tpNFCredito=”01-Multa e juros” ou tpNFCredito=”03- Retorno”:
- Para cada NF-e referenciada (tag:refNFe):
- Acessar BD NFE com Chave de Acesso referenciada (se mod=55)
- Chave de acesso referenciada deve existir e não estar cancelada. Nota Explicativa: Em operação entre empresas, o fornecedor pode cobrar multa e juros do cliente e no valor cobrado de juros e multas, incide o IBS e a CBS. O fornecedor dev emitir uma nota de débito do tipo “multa e juros” para que o adquirente do regime re possa se creditar do valor pago. Caso o fornecedor não emita a nota de débito, o adquirente tem como alternativa emitir uma nota de crédito, do tipo ”01-Multa e juro para se creditar. Esse crédito é condicionado à emissão do evento “Aceite de débito apuração por emissão de nota de crédito” pelo fornecedor e a quitação do débito correspondente em sua apuração. Grupo 11. Banco de Dados: Notas de antecipação de pagamento