1103: Valor da Base de cálculo do Imposto Seletivo difere do somatório dos valores que a compõem [nItem: 999] sg
Rejeição da SEFAZ, código 1103
Mensagem oficial (NT 2025.002 v1.52)
Rejeição: Valor da Base de cálculo do Imposto Seletivo difere do somatório dos valores que a compõem [nItem: 999] sg
O ValidadorNF ainda não confere esta rejeição antes da transmissão. Abaixo está a regra oficial que a gera.
Quando a SEFAZ aplica
Texto oficial da regra de validação, como publicado no MOC ou na Nota Técnica.
Valor da Base de cálculo do Imposto Seletivo (vBCIS) deve ser igual ao somatório de: (+) vProd (+) vServ (+) vFrete (+) vSeg (+) vOutro (+) vII (-) vDesc (-) vPIS (-) vCOFINS (-) vICMS (-) vICMSUFDest (-) vFCP (-) vFCPUFDest (-) vICMSMono (-) vISSQN
Exceção 1
Não subtrair o valor do PIS por Substituição Tributária (PIST/vPIS) quando compor o valor total da NF-e (se indSomaPISST=1);
Exceção 2
Não subtrair o valor do COFINS por Substituição Tributária (COFINSST/vCOFINS) quando compor o valor total da NF-e (se indSomaCOFINSST=1).
Nota
Implementação Futura.