1104: Valor da Base de cálculo do IBS e CBS difere do somatório dos valores que a compõem [nItem: 999]
Rejeição da SEFAZ, código 1104
Mensagem oficial (NT 2025.002 v1.52)
Rejeição: Valor da Base de cálculo do IBS e CBS difere do somatório dos valores que a compõem [nItem: 999]
O ValidadorNF ainda não confere esta rejeição antes da transmissão. Abaixo está a regra oficial que a gera.
Quando a SEFAZ aplica
Texto oficial da regra de validação, como publicado no MOC ou na Nota Técnica.
Valor da Base de cálculo do IBS e CBS (gIBSCBS/vBC) deve ser igual ao somatório de: (+) vProd (+) vServ (+) vFrete (+) vSeg (+) vOutro (+) vII (-) vDesc (-) vPIS (-) vCOFINS (-) vICMS (-) vICMSUFDest (-) vFCP (-) vFCPUFDest (-) vICMSMono (-) vISSQN (+) vIS
Exceção 1
Não subtrair o valor do PIS por Substituição Tributária (PIST/vPIS) quando compor o valor total da NF-e (se indSomaPISST=1);
Exceção 2
Não subtrair o valor do COFINS por Substituição Tributária (COFINSST/vCOFINS) quando compor o valor total da NF-e (se indSomaCOFINSST=1).
Nota
Implementação Futura, aguardando orientação normativa.