1167: Classificação para subapuração do IBS na ZFM não informada [nItem: 999] Rejeição: CFOP inválido para Nota Fiscal de devolução ou de retorno de mercadoria [nItem:nnn] Rejeição: CFOP inválido para Nota Fiscal de devolução ou de retorno de mercadoria emitida por MEI [nItem:nnn] ejeição: CFOP de devolução de mercadoria para NF-e ue não é de devolução ou de retorno de mercadoria nItem:nnn]
Rejeição da SEFAZ, código 1167
Mensagem oficial (NT 2025.002 v1.52)
Rejeição: Classificação para subapuração do IBS na ZFM não informada [nItem: 999] Rejeição: CFOP inválido para Nota Fiscal de devolução ou de retorno de mercadoria [nItem:nnn] Rejeição: CFOP inválido para Nota Fiscal de devolução ou de retorno de mercadoria emitida por MEI [nItem:nnn] ejeição: CFOP de devolução de mercadoria para NF-e ue não é de devolução ou de retorno de mercadoria nItem:nnn]
O ValidadorNF ainda não confere esta rejeição antes da transmissão. Abaixo está a regra oficial que a gera.
Quando a SEFAZ aplica
Texto oficial da regra de validação, como publicado no MOC ou na Nota Técnica.
Se não informada a Classificação para subapuração do IBS na ZFM (tag: tpCredPresIBSZFM, id:I05k):
- Código da UF do Emitente do Documento Fiscal (tag:ide/cUF) igual a 13-AM e emitente com inscrição de indústria incentivada.
Observação 1
Regra de Validação se aplica somente ao Amazonas.
Observação 2
Implementação futura. Para NF-e com finalidade de devolução de mercadoria (tag: finNFe = 4) ou de Nota de Crédito (tag: finNFe=5) do tipo “03=Retorno por Recusa Total na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega” (tag: tpNFCredito=03) ou do tipo “06=Retorno por Recusa Parcial na Entrega” (tag: tpNFCredito=06), somente serão aceitos CFOPs de devolução de mercadoria.