166: UF de autorização não permitida para contribuinte exclusivo do IBS/CBS
Rejeição da SEFAZ, código 166
Mensagem oficial (NT 2026.007 v1.10)
Rejeição: UF de autorização não permitida para contribuinte exclusivo do IBS/CBS
O ValidadorNF confere esta rejeição antes da transmissão.
Nota sem IE do emitente deve ir para a SVRS
Esta NF-e não tem a IE do emitente, então é de contribuinte exclusivo do IBS/CBS. Notas assim só são autorizadas pela SVRS (Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul), qualquer que seja a UF do emitente. Enviada a outro Web Service, a SEFAZ rejeita com o código 166.
Como corrigir
- Configure o emissor para usar o Web Service de autorização da SVRS para este emitente.
- As URLs estão no Portal Nacional da NF-e e no Portal DF-e da SVRS.
Explicação em revisão pela equipe fiscal.
Validar um XML agoraQuando a SEFAZ aplica
Texto oficial da regra de validação, como publicado no MOC ou na Nota Técnica.
Se não informada a IE do emitente (tag: emit/IE):
- Web Service de autorização deve ser o da SVRS
Observação 1
Para contribuintes exclusivos do IBS/CBS (sem a IE do emitente) a autorização será na SVRS
Observação 2
Regra de validação para todas as SEFAZ Autorizadoras.