180: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na Receita Federal
Rejeição da SEFAZ, código 180
Mensagem oficial (NT 2026.007 v1.10)
Rejeição: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na Receita Federal
O ValidadorNF ainda não confere esta rejeição antes da transmissão. Abaixo está a regra oficial que a gera.
Quando a SEFAZ aplica
Texto oficial da regra de validação, como publicado no MOC ou na Nota Técnica.
Verificar a compatibilidade entre o Código de Regime Tributário informado na NF-e (tag: emit/CRT) e o Regime de Tributação do CNPJ do Emitente cadastrado na LCC-RFB (campo regTrib), conforme a tabela abaixo: CRT na NF-e regTrib na LCC-RFB 1=Simples Nacional 1=Empresa optante pelo Simples Nacional; 2=Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta 1=Empresa optante pelo Simples Nacional; 3=Regime Normal 9=Outros Regime de Tributação 4=Simples Nacional
- Microempreendedor Individual
- MEI 2=Empresa optante pelo MEI
Exceção
Em Homologação, não rejeitar se CCC.indContribTeste=1.
Observação
Regra de validação para todas as SEFAZ Autorizadoras. (*1) Utilizar a LCC-RFB do ambiente de Produção, mesmo no Web Service de Homologação.