188: Evento de NF-e de contribuinte exclusivo do IBS/CBS deve ser autorizado na SVRS
Rejeição da SEFAZ, código 188
Mensagem oficial (NT 2026.007 v1.10)
Rejeição: Evento de NF-e de contribuinte exclusivo do IBS/CBS deve ser autorizado na SVRS
O ValidadorNF ainda não confere esta rejeição antes da transmissão. Abaixo está a regra oficial que a gera.
Quando a SEFAZ aplica
Texto oficial da regra de validação, como publicado no MOC ou na Nota Técnica.
Se o CNPJ/CPF do autor do evento for igual ao CNPJ/CPF do emitente da NF-e vinculada à chave de acesso e a NF-e não possuir a tag emit/IE:
- O Web Service receptor do evento deve ser o da SVRS.
Exceção 1
regra de validação não se aplica para a chave de acesso com série entre a faixa 890-919.
Observação 1
Eventos de autoria de emitente sem IE devem ser registrados na SVRS.
Observação 2
Regra de validação para todas as SEFAZ Autorizadoras. (*1) Utilizar a LCC-RFB do ambiente de Produção, mesmo no Web Service de Homologação.