228: Data de Emissão muito atrasada
Rejeição da SEFAZ, código 228
Mensagem oficial (MOC 7.0 Anexo I, item 4.4)
Rejeição: Data de Emissão muito atrasada
O ValidadorNF confere esta rejeição antes da transmissão.
Data de emissão muito antiga
Como corrigir
- Se a nota não foi transmitida a tempo, emita uma nova nota com a data atual.
- Se a nota foi emitida em contingência, verifique as regras de prazo da sua SEFAZ.
Explicação em revisão pela equipe fiscal.
Validar um XML agoraQuando a SEFAZ aplica
Texto oficial da regra de validação, como publicado no MOC ou na Nota Técnica.
NF-e com Tipo de Emissão = 1-Normal (ou 6-SVC-AN, 7-SVC-RS) (NT2012.003): – Data de Emissão ocorrida há mais de 30 dias (ou outro limite definido pela SEFAZ)
Exceção 1
A critério da UF,a rejeição acima pode ser efetuada para qualquer Tipo de Emissão.
Exceção 2
A critério da UF, pode ser aceita a NF-e com Data de Emissão muito atrasada, desde que tenha sido emitida em contingência (tpEmis=2, 4, 5). Neste caso, a SEFAZ Autorizadora irá retornar cStat=”150- Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo” (NT 2012.003). (NT 2015.002)