320: Contranota de Produtor referencia somente NF de outro emitente
Rejeição da SEFAZ, código 320
Mensagem oficial (MOC 7.0 Anexo I, item 4.4)
Rejeição: Contranota de Produtor referencia somente NF de outro emitente
O ValidadorNF ainda não confere esta rejeição antes da transmissão. Abaixo está a regra oficial que a gera.
Quando a SEFAZ aplica
Texto oficial da regra de validação, como publicado no MOC ou na Nota Técnica.
Contranota de Produtor referencia somente Nota Fiscal de outro emitente. Não existe nenhuma das ocorrências abaixo:
- IE da NF de Produtor referenciada (tag: refNFP/IE) idêntica à IE do Emitente (tag: emit/IE) ou do Remetente (tag: dest/IE);
- IE do emitente da NF referenciada (tag: emit/IE) idêntica à IE do Emitente (tag: emit/IE) ou do Remetente (tag: dest/IE).
Observação 1
Identificação de Contranota de Produtor conforme Observação 1 da regra BA10-20.
Observação 2
A utilização e controle da Contranota de Produtor é opcional, a critério da UF.
Observação 3
A critério da UF, a validação da IE do emitente da NF referenciada (tag: emit/IE) pode ser substituída por: o CNPJ-8 do emitente da NF referenciada (tag:emit/CNPJ) idêntico ao CNPJ-8 do Emitente (tag: emit/CNPJ) ou do Remetente (tag: dest/CNPJ) (NT 2019.001 v1.00).