321: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado
Rejeição da SEFAZ, código 321
Mensagem oficial (MOC 7.0 Anexo I, item 4.4)
Rejeição: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado
O ValidadorNF confere esta rejeição antes da transmissão.
Devolução sem a nota referenciada no item
Como corrigir
- Em cada item, informe DFeReferenciado com a chave da nota original (chaveAcesso) e o número do item nela (nItem).
- Atualize o emissor para a versão que gera o grupo DFeReferenciado (NT 2025.002).
Explicação em revisão pela equipe fiscal.
Validar um XML agoraQuando a SEFAZ aplica
Texto oficial da regra de validação, como publicado no MOC ou na Nota Técnica.
Se NF-e de devolução de mercadoria (tag:finNFe=4): – Não informado documento fiscal referenciado (NF-e, NFC-e, NF modelo 1, NF Produtor, ECF)
Observação
não aplicar esta regra para os CFOP 1.201, 1.202, 1.410, 1.411, 5,921 e 6,921 (NT 2013/005 v 1.20)
Se NF-e de devolução de mercadoria (tag: finNFe = 4):
- Não informado documento fiscal referenciado a nível de item (tag: DFeReferenciado/chaveAcesso)
Observação 1
Fica proibido o referenciamento da Nota na tag “refNFe” na devolução, devendo referenciar no grupo “DFeReferenciado”.
Observação 2
Implementação em produção a partir de 01/09/2026 05/10/2026 03/11/2026.