353
353: Valor do ICMS no CST=51 não corresponde a diferença do ICMS operação e ICMS diferido [nItem: 999]
Rejeição da SEFAZ, código 353
Mensagem oficial (MOC 7.0 Anexo I, item 4.4)
Rejeição: Valor do ICMS no CST=51 não corresponde a diferença do ICMS operação e ICMS diferido [nItem: 999]
O ValidadorNF confere esta rejeição antes da transmissão.
ICMS a recolher (CST 51) não confere
Como corrigir
- O ICMS do item com diferimento é o ICMS da operação menos o ICMS diferido.
Explicação em revisão pela equipe fiscal.
Validar um XML agoraQuando a SEFAZ aplica
Texto oficial da regra de validação, como publicado no MOC ou na Nota Técnica.
Se CST de ICMS = 51 (diferimento): – Valor do ICMS (id:N17) não corresponde a diferença do Valor do ICMS da Operação (id:N16a) e Valor do ICMS diferido (id:N16c)
Exceção
A regra de validação acima não se aplica caso não forem informados os dois campos: vICMSDif e vICMS.
Observação
Campos opcionais não informados serão considerados como se tiverem sido informados com valor = zero.