362: Venda de combustível sem informação do Transportador
Rejeição da SEFAZ, código 362
Mensagem oficial (MOC 7.0 Anexo I, item 4.4)
Rejeição: Venda de combustível sem informação do Transportador
O ValidadorNF ainda não confere esta rejeição antes da transmissão. Abaixo está a regra oficial que a gera.
Quando a SEFAZ aplica
Texto oficial da regra de validação, como publicado no MOC ou na Nota Técnica.
Obrigatória a informação de identificação do Transportador para os CFOP de venda de combustível (tag: CNPJ/CPF, id:X04/X05) com esta Obrig.atoriedade na Tabela CFOP, indComb=2.
Exceção 1
A regra de validação acima se aplica somente para as NF-e com Finalidade de Emissão normal (tag:finNFe=1);
Exceção 2
A regra de validação acima se aplica somente para os Códigos de Produto ANP relacionados na seção 8.11 do MOC – Visão Geral,
Exceção 3
A regra de validação acima não se aplica se for informada a UF do Transportador no exterior (tag:transporta/UF=”EX”, id:X10);
Observação
Nos casos em que não houver circulação física de mercadoria ou em que o transportador seja estrangeiro, os dados do transportador poderão ser preenchidos com o CNPJ do próprio emitente do documento fiscal. (NT 2015.002)