378
378: Grupo de Combustível sem a informação de Encerrante [nItem: nnn]
Rejeição da SEFAZ, código 378
Mensagem oficial (MOC 7.0 Anexo I, item 4.4)
Rejeição: Grupo de Combustível sem a informação de Encerrante [nItem: nnn]
O ValidadorNF confere esta rejeição antes da transmissão.
Combustível sem encerrante na NFC-e
Como corrigir
- Informe o grupo encerrante com bico, tanque e as leituras inicial e final.
Explicação em revisão pela equipe fiscal.
Validar um XML agoraQuando a SEFAZ aplica
Texto oficial da regra de validação, como publicado no MOC ou na Nota Técnica.
NFC-e sem a informação do grupo de Encerrante na venda de combustível para consumidor final
Observação
Regra de validação opcional a critério da UF.
Exceção 1
A regra de validação se aplica somente para os códigos de produtos ANP (cProdANP) abaixo:
- 810101002
- ETANOL HIDRATADO ADITIVADO
- 810101001
- ETANOL HIDRATADO COMUM
- 220101005
- GÁS NATURAL VEICULAR
- 220101006
- GÁS NATURAL VEICULAR PADRÃO
- 320103001
- GASOLINA AUTOMOTIVA PADRÃO
- 320102002
- GASOLINA C ADITIVADA
- 320102001
- GASOLINA C COMUM
- 320102003