434
434: NF-e sem indicativo do intermediador (NT 2020.006)
Rejeição da SEFAZ, código 434
Mensagem oficial (MOC 7.0 Anexo I, item 4.4)
Rejeição: NF-e sem indicativo do intermediador (NT 2020.006)
O ValidadorNF confere esta rejeição antes da transmissão.
Falta o indicador de intermediador (indIntermed)
Como corrigir
- Informe indIntermed no grupo ide (0 = sem intermediador, 1 = com intermediador).
- Se for 1, informe também o grupo infIntermed com o CNPJ e o identificador do intermediador.
Explicação em revisão pela equipe fiscal.
Validar um XML agoraQuando a SEFAZ aplica
Texto oficial da regra de validação, como publicado no MOC ou na Nota Técnica.
Se Informado indicativo de presença, tag: indPres, IGUAL a 2, 3, 4 ou 9
- Obrigatório o preenchimento do campo Indicativo do Intermediador (tag: indIntermed)
Observação
Regra de validação valida a partir de 01/02/2021 para homologação e 01/09/2021 para produção