438
438: Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros (NT 2020.006)
Rejeição da SEFAZ, código 438
Mensagem oficial (MOC 7.0 Anexo I, item 4.4)
Rejeição: Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros (NT 2020.006)
O ValidadorNF confere esta rejeição antes da transmissão.
Venda em marketplace sem dados do intermediador
A nota indica venda em site ou plataforma de terceiros (indIntermed = 1), mas não tem o grupo infIntermed.
Como corrigir
- Informe no grupo infIntermed o CNPJ do marketplace e o identificador da sua conta nele.
Explicação em revisão pela equipe fiscal.
Validar um XML agoraQuando a SEFAZ aplica
Texto oficial da regra de validação, como publicado no MOC ou na Nota Técnica.
Se informado Indicador do Intermediador IGUAL “1=Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)” (indIntermed=1)
- Obrigatório o preenchimento das Informações do Intermediador da Transação (tag: infIntermed) (Incluída na NT 2020.006