439
439: Informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros preenchido indevidamente (NT 2020.006)
Rejeição da SEFAZ, código 439
Mensagem oficial (MOC 7.0 Anexo I, item 4.4)
Rejeição: Informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros preenchido indevidamente (NT 2020.006)
O ValidadorNF confere esta rejeição antes da transmissão.
Dados do intermediador sem venda em marketplace
Como corrigir
- Retire o grupo infIntermed, ou marque indIntermed = 1 se a venda foi em marketplace.
Explicação em revisão pela equipe fiscal.
Validar um XML agoraQuando a SEFAZ aplica
Texto oficial da regra de validação, como publicado no MOC ou na Nota Técnica.
Se informado Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação DIFERENTE de “1=Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)” (indIntermed<>1)
- Não é permitido o preenchimento das Informações do Intermediador da Transação (tag: infIntermed) (Incluída na NT 2020.006