508: CST incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem: 999]
Rejeição da SEFAZ, código 508
Mensagem oficial (MOC 7.0 Anexo I, item 4.4)
Rejeição: CST incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem: 999]
O ValidadorNF confere esta rejeição antes da transmissão.
CST não permitido para destinatário não contribuinte
Como corrigir
- Confira se o destinatário é mesmo não contribuinte (indIEDest = 9).
- Se for, ajuste a tributação do item para um CST aceito, normalmente 00 (tributada) ou 60 (ICMS já retido por ST).
Explicação em revisão pela equipe fiscal.
Validar um XML agoraQuando a SEFAZ aplica
Texto oficial da regra de validação, como publicado no MOC ou na Nota Técnica.
Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CST difere da relação abaixo:
- 00-Tributada integralmente;
- 20-Com redução da Base de Cálculo;
- 40-Isenta;
- 41-Não tributada;
- 60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
Exceção 1
A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada).
Exceção 2
A regra de validação acima não se aplica, para o CST=50 (Suspensão), nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1), nem nas operações com CFOP de Remessa de Mercadorias (Tabela CFOP, indRemes=1), e nem nas operações com CFOP 5.949 ou 6.949.
Exceção 3
A regra de validação acima não se aplica quando houver ao menos um item de venda de veículos novos (grupo “veicProd”).
Exceção 4
A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Exceção 5
A regra de validação não se aplica para o CST=30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), em operação interestadual (idDest=2) com combustíveis (tag: comb) derivados de petróleo (código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001).