529: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual [nItem: 999]
Rejeição da SEFAZ, código 529
Mensagem oficial (MOC 7.0 Anexo I, item 4.4)
Rejeição: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual [nItem: 999]
O ValidadorNF confere esta rejeição antes da transmissão.
CST de suspensão ou diferimento para contribuinte isento
Como corrigir
- Confira o indicador do destinatário (indIEDest) e a tributação do item.
- Use um CST compatível com operação para isento, como 00, 20, 40 ou 41.
Explicação em revisão pela equipe fiscal.
Validar um XML agoraQuando a SEFAZ aplica
Texto oficial da regra de validação, como publicado no MOC ou na Nota Técnica.
Operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) e CST constante na relação abaixo:
- 50-Suspensão na cobrança do ICMS;
- 51-Diferimento na cobrança do ICMS.
Exceção 1
A regra de validação acima não se aplica para o CST=50- Suspensão, nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 1915, 1916, 2915, 2916, 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 1912, 1913, 5912 e 5913).
Exceção 2
A regra de validação acima não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Exceção 3
A critério da UF, a regra de validação acima não se aplica para CST=51-Diferimento em operações internas (idDest=1) quando o destinatário for Pessoa Jurídica (tag:dest/CNPJ).
Exceção 4
Esta regra não se aplica na emissão da NFA-e nas operações internas, a critério da UF. (NT 2017.002 / NT 2015.003)