558
558: Data de entrada em contingência posterior a data de recebimento
Rejeição da SEFAZ, código 558
Mensagem oficial (MOC 7.0 Anexo I, item 4.4)
Rejeição: Data de entrada em contingência posterior a data de recebimento
O ValidadorNF confere esta rejeição antes da transmissão.
Data de entrada em contingência no futuro
Como corrigir
- Corrija dhCont para o momento em que o sistema entrou em contingência.
Explicação em revisão pela equipe fiscal.
Validar um XML agoraQuando a SEFAZ aplica
Texto oficial da regra de validação, como publicado no MOC ou na Nota Técnica.
Data de entrada em contingência não deve ser maior que a data de recepção da NF-e (NT 2010/004).
Observação 1
Não considerar a Hora no caso da NF-e com versão inferior a versão 3.0.
Observação 2
Aceita uma tolerância de até 5 minutos, devido ao sincronismo de horário do servidor da Empresa e o servidor da SEFAZ.