569
569: Data de entrada em contingência muito atrasada
Rejeição da SEFAZ, código 569
Mensagem oficial (MOC 7.0 Anexo I, item 4.4)
Rejeição: Data de entrada em contingência muito atrasada
O ValidadorNF confere esta rejeição antes da transmissão.
Contingência muito antiga
Como corrigir
- Confira dhCont; se a contingência já acabou, emita a nota normalmente.
Explicação em revisão pela equipe fiscal.
Validar um XML agoraQuando a SEFAZ aplica
Texto oficial da regra de validação, como publicado no MOC ou na Nota Técnica.
Data de entrada em contingência deve ser menor ou igual à data de emissão – 30 dias (NT 2010/004)
Observação
Não considerar a Hora no caso da NF-e com versão inferior a versão 3.0