600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem: 999]
Rejeição da SEFAZ, código 600
Mensagem oficial (MOC 7.0 Anexo I, item 4.4)
Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem: 999]
O ValidadorNF confere esta rejeição antes da transmissão.
CSOSN não permitido para não contribuinte
Como corrigir
- Use CSOSN 102 (venda sem permissão de crédito) ou 500 (mercadoria com ST) na venda a consumidor.
- Se o cliente é contribuinte, corrija o indIEDest e informe a IE.
Explicação em revisão pela equipe fiscal.
Validar um XML agoraQuando a SEFAZ aplica
Texto oficial da regra de validação, como publicado no MOC ou na Nota Técnica.
Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CSOSN difere da relação abaixo:
- 102-Tributação SN sem permissão de crédito;
- 103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
- 300-Imune;
- 400-Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
Exceção 1
A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada).
Exceção 2
A regra de validação acima não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913).
Exceção 3
A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. (NT 2015.003)