663: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados [nItem: 999]
Rejeição da SEFAZ, código 663
Mensagem oficial (MOC 7.0 Anexo I, item 4.4)
Rejeição: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados [nItem: 999]
O ValidadorNF ainda não confere esta rejeição antes da transmissão. Abaixo está a regra oficial que a gera.
Quando a SEFAZ aplica
Texto oficial da regra de validação, como publicado no MOC ou na Nota Técnica.
Validação alíquota do ICMS na operação interestadual de produtos importados (NT 2012/005 e NT2013/006):
- Operação Interestadual de Saída (idDest=2 e tpNF=1);
- Origem da mercadoria = 1, 2, 3 ou 8;
- CST de ICMS = 00, 10, 20, 70 ou 90;
- Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013;
- Valor alíquota do ICMS maior do que “4.00” (4 por cento).
Exceção 0
Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9).
Exceção 1
A regra acima não se aplica para as operações de Devolução (finNFe=4).
Exceção 2
A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1).
Exceção 3
A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd”) se existir ao menos um item de Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou de Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2).
Exceção 4
: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com os CFOP 6107, 6108 (Não Contribuinte).Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica para a NF Complementar (finNFe=2) quando:
- Se referenciada uma NF-e, a NF-e referenciada tem a Data de Emissão anterior a 01/01/13;
- Se referenciada uma NF modelo 1, a Data de Emissão é anterior a 1301 (tag refNF/AAMM).
Exceção 6
Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com o CFOP 6.929
- Lançamento relativo a operação registrada em Cupom Fiscal (NT 2013/004)
Exceção 7
A regra de validação acima não se aplica para as operações de venda à ordem (CFOP 6.118, 6.119, 6.122 e 6.123). (NT 2017.002 / NT 2015.003)