694: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino [nItem: 999]
Rejeição da SEFAZ, código 694
Mensagem oficial (MOC 7.0 Anexo I, item 4.4)
Rejeição: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino [nItem: 999]
O ValidadorNF confere esta rejeição antes da transmissão.
Falta o grupo do DIFAL (ICMSUFDest)
Como corrigir
- Informe o grupo ICMSUFDest no item: base, alíquota interna da UF de destino, alíquota interestadual, FCP e valores.
- Se o produto é isento ou não tributado (CST 40/41, CSOSN 103/300/400) ou o emitente é do Simples Nacional, confira o CST/CSOSN e o CRT.
Explicação em revisão pela equipe fiscal.
Validar um XML agoraQuando a SEFAZ aplica
Texto oficial da regra de validação, como publicado no MOC ou na Nota Técnica.
Não informado grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest):
- Operação Interestadual (idDest=2) e
- Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e
- Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e
- Não é operação de prestação de serviços (não existe tag “ISSQN”).
Exceção 1
Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido.
Exceção 2
A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Exceção 3
A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016.
Exceção 4
A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1).
Exceção 5
A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0).
Exceção 6
A regra de validação acima não se aplica nas operações com combustíveis (tag:comb) derivados de petróleo com código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001.
Exceção 7
Não informado grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest):
- Operação Interestadual (idDest=2) e
- Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e
- Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e
- Não é operação de prestação de serviços (não existe tag “ISSQN").
Exceção 1
Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido.
Exceção 2
A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Exceção 3
A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe= que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016.
Exceção 4
A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1).
Exceção 5
A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0).