695: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino [nItem:999]
Rejeição da SEFAZ, código 695
Mensagem oficial (MOC 7.0 Anexo I, item 4.4)
Rejeição: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino [nItem:999]
O ValidadorNF confere esta rejeição antes da transmissão.
Grupo do DIFAL informado sem necessidade
Como corrigir
- Retire o grupo ICMSUFDest do item, ou confira idDest, indFinal e indIEDest da nota.
Explicação em revisão pela equipe fiscal.
Validar um XML agoraQuando a SEFAZ aplica
Texto oficial da regra de validação, como publicado no MOC ou na Nota Técnica.
Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest):
- Não é operação Interestadual (idDest<>2) ou
- Não é operação com Consumidor Final (indFinal<>1) ou
- Não é operação com Não Contribuinte (indIEDest<>9) ou
- Operação de prestação de serviços (existe tag “ISSQN”) ou
- Operação com combustível (tag:comb) derivado de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001, ou
- Data de Emissão anterior a 01/01/2016.
Exceção 1
A critério da UF a regra de validação acima não se aplica na devolução (finNFe=4) por NFe Avulsa com IE do Emitente=ISENTO.
Exceção 2
A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF).
Exceção 3
A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. (NT 2015.003)