698: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação [nItem:999]
Rejeição da SEFAZ, código 698
Mensagem oficial (MOC 7.0 Anexo I, item 4.4)
Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação [nItem:999]
O ValidadorNF confere esta rejeição antes da transmissão.
Alíquota interestadual do DIFAL errada para as UF
Como corrigir
- Use 7% de estados do Sul e Sudeste (exceto ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES, e 12% nos demais casos.
Explicação em revisão pela equipe fiscal.
Validar um XML agoraQuando a SEFAZ aplica
Texto oficial da regra de validação, como publicado no MOC ou na Nota Técnica.
Se informada alíquota interestadual (tag:pICMSInter) de 7% ou 12% em NF de Saída Normal (tpNF=1 e finNFe=1) e alíquota interestadual incompatível com as UF envolvidas:
- 7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste, exceto ES, destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo;
- 12% para os demais casos.
Exceção 1
A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1)
Exceção 2
A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Exceção 3
A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag: enderEmit/UF);
Exceção 4
A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada (tag: retirada/UF) diferente da UF do destinatário (tag: enderDest/UF); (NT 2017.002 / NT 2015.003)