725
725: NFC-e com CFOP inválido[nItem:nnn]
Rejeição da SEFAZ, código 725
Mensagem oficial (MOC 7.0 Anexo I, item 4.4)
Rejeição: NFC-e com CFOP inválido[nItem:nnn]
O ValidadorNF confere esta rejeição antes da transmissão.
CFOP não permitido na NFC-e
Como corrigir
- Use um CFOP de venda a consumidor aceito na NFC-e.
- Operações diferentes (remessa, devolução, transferência) devem sair em NF-e (modelo 55).
Explicação em revisão pela equipe fiscal.
Validar um XML agoraQuando a SEFAZ aplica
Texto oficial da regra de validação, como publicado no MOC ou na Nota Técnica.
NFC-e (mod=65) com CFOP inválido. Aceitar unicamente os CFOP:
- 5.101: Venda de produção do estabelecimento;
- 5.102: Venda de mercadoria de terceiros;
- 5.103: Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento;
- 5.104: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
- 5.115: Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
- 5.405: Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;
- 5.656: Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final;
- 5.667: Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação;
- 5.933: Prestação de serviço tributado pelo ISSQN (Nota Fiscal conjugada); (NT 2013/005 v 1.20) (NT 2015.002)