766
766: Item com CST indevido [nItem:nnn]
Rejeição da SEFAZ, código 766
Mensagem oficial (MOC 7.0 Anexo I, item 4.4)
Rejeição: Item com CST indevido [nItem:nnn]
O ValidadorNF confere esta rejeição antes da transmissão.
CST não permitido na NFC-e
Como corrigir
- Ajuste a tributação do produto para um dos CST aceitos na NFC-e.
- Se a operação exige outro CST, emita NF-e (modelo 55) em vez de NFC-e.
Explicação em revisão pela equipe fiscal.
Validar um XML agoraQuando a SEFAZ aplica
Texto oficial da regra de validação, como publicado no MOC ou na Nota Técnica.
NFC-e com CST diferente da relação abaixo:
- 00-Tributada integralmente;
- 20-Com redução da Base de Cálculo;
- 40-Isenta;
- 41-Não tributada;
- 60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
Exceção 1
Aceitar CST=90-Outros, a critério da UF.
Exceção 2
A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016. (NT 2015.002)