817: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior [nItem: 999]
Rejeição da SEFAZ, código 817
Mensagem oficial (MOC 7.0 Anexo I, item 4.4)
Rejeição: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior [nItem: 999]
O ValidadorNF confere esta rejeição antes da transmissão.
Unidade tributável não é a exigida para exportação
Como corrigir
- Troque a uTrib do item pela unidade de exportação do NCM (ex.: KG, UN, M2).
- Ajuste qTrib e vUnTrib para essa unidade (por exemplo, o peso em quilos).
Explicação em revisão pela equipe fiscal.
Validar um XML agoraQuando a SEFAZ aplica
Texto oficial da regra de validação, como publicado no MOC ou na Nota Técnica.
Validar a correspondência entre o código NCM e a unidade tributável (tag: uTrib) nas operações com o Comércio Exterior, conforme segue:
- Operação de Exportação (tpNF=1-Saída e idDest=3); ou
- Operações vinculadas a exportação, CFOP=1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505
Observação
Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br)
Nota
O uso diferenciado de maiúsculas ou minúsculas não deve ser considerado na validação. (NT 2016.001)