893: GTIN da unidade tributável diverge do GTIN Contido cadastrado no CCG [nItem:999; GTIN Contido esperado: 99999999999999]
Rejeição da SEFAZ, código 893
Mensagem oficial (MOC 7.0 Anexo I, item 4.4)
Rejeição: GTIN da unidade tributável diverge do GTIN Contido cadastrado no CCG [nItem:999; GTIN Contido esperado: 99999999999999]
O ValidadorNF ainda não confere esta rejeição antes da transmissão. Abaixo está a regra oficial que a gera.
Quando a SEFAZ aplica
Texto oficial da regra de validação, como publicado no MOC ou na Nota Técnica.
Se informado GTIN-14 (tag: cEAN>09999999999999) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e informado GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) diferente do GTIN Contido cadastrado no CCG
Exceção
a RV não se aplica em operações com exterior (idDest=3)
Nota
o GTIN pode possuir GTIN de nível inferior (GTIN Contido), agrupando diversas unidades do mesmo produto. O GTIN da unidade tributável deve corresponder àquele da menor unidade comercializável identificada por código GTIN, ou seja, deve corresponder ao GTIN do menor nível inferior (GTIN Contido). (NT 2017.001)