928: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal [nItem: nnn] [NT 2019.001]
Rejeição da SEFAZ, código 928
Mensagem oficial (MOC 7.0 Anexo I, item 4.4)
Rejeição: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal [nItem: nnn] [NT 2019.001]
O ValidadorNF ainda não confere esta rejeição antes da transmissão. Abaixo está a regra oficial que a gera.
Quando a SEFAZ aplica
Texto oficial da regra de validação, como publicado no MOC ou na Nota Técnica.
Informado código de benefício fiscal (tag: cBenef) para CST sem benefício fiscal (CST = 00, 10, 60), conforme Tabela de apoio publicada no Portal Nacional da NF-e
Observação
Implementação a critério da UF, por CST e por modelo de DF-e. (NT 2019.001 v1.00, v1.50)
Se informado CST e informado código de benefício fiscal:
- Verificar se CST não possui código de benefício fiscal, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF.
Observação 1
Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e CST.
Observação 2
Para o CST informado, o sistema apenas verifica se não existe qualquer cBenef na tabela publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF, sem verificar a compatibilidade.
Exceção 1
a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior.
Exceção 2
a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria;
Exceção 3
a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste;
Exceção 4
a critério da UF, a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada. (NT 2019.001 v1.50)