946: Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF [nItem: nnn]
Rejeição da SEFAZ, código 946
Mensagem oficial (MOC 7.0 Anexo I, item 4.4)
Rejeição: Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF [nItem: nnn]
O ValidadorNF ainda não confere esta rejeição antes da transmissão. Abaixo está a regra oficial que a gera.
Quando a SEFAZ aplica
Texto oficial da regra de validação, como publicado no MOC ou na Nota Técnica.
Se informado código de benefício fiscal:
- Verificar se código de benefício fiscal existe e está vigente, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF.
Observação
Implementação a critério da UF e por modelo de DF-e.
Exceção 1
a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior.
Exceção 2
a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria;
Exceção 3
a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste;
Exceção 4
a critério da UF, a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada.
Exceção 5
essa RV não se aplica quando informado CSOSN (operação realizada por optante pelo Simples Nacional). (NT2019.001 v1.50)