960: Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis. [nItem:999]
Rejeição da SEFAZ, código 960
Mensagem oficial (NT 2025.002 v1.52)
Rejeição: Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis. [nItem:999]
O ValidadorNF confere esta rejeição antes da transmissão.
Combustível monofásico sem CST de ICMS monofásico
Como corrigir
- Informe o ICMS do item com o CST de tributação monofásica (02, 15, 53 ou 61) conforme a operação.
- Se a operação é isenta, não tributada, suspensa ou outra, use o CST 40, 41, 50 ou 90.
Explicação em revisão pela equipe fiscal.
Validar um XML agoraQuando a SEFAZ aplica
Texto oficial da regra de validação, como publicado no MOC ou na Nota Técnica.
Se produto (tag: cProdANP) está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP):
- Obrigatório o preenchimento de CST de tributação monofásica sobre combustíveis (CST= 02, 15, 53, 61)
Exceção
A regra acima não se aplica para a NF-e de Crédito (finNFe=5) e NF-e de Débito (finNFe=6).
Observação 1
Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da
Observação 2
Regra válida a partir de 25/09/2023 em homologação e 30/10/2023 em produção.
Observação 3
Também poderão ser aceitos os CST 40, 41, 50 e 90. A